CONTRATO DE EXPERIENCIA

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    Na aula informa que dentro de seis meses seja por meio de contrato indeterminado ou por ter passado o contrato determinado, se houver recontratação será por contrato indeterminado. Isso independente se tiver trabalhado na empresa na mesma função e salário?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Vanita, tudo bem?

    Sim, isso independe da função e do salário.

    Se o empregado trabalhou na empresa e é recontratado antes de completar 6 meses da rescisão, não pode ser feito novo contrato de experiência. Nesse caso, a nova admissão já será considerada contrato por prazo indeterminado desde o primeiro dia, mesmo que:

    - seja em outra função;

    - tenha outro salário;

    -trabalhe em outro setor.

    Isso acontece porque o contrato de experiência serve apenas para a primeira avaliação do empregado. Havendo retorno em curto período, entende-se que a empresa já conhece o trabalhador, então não há mais motivo para experiência.

    Só será permitido novo contrato de experiência se a recontratação ocorrer após 6 meses do desligamento.

    Espero ter ajudado.

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