Olá Vanita, tudo bem?
Sim, isso independe da função e do salário.
Se o empregado trabalhou na empresa e é recontratado antes de completar 6 meses da rescisão, não pode ser feito novo contrato de experiência. Nesse caso, a nova admissão já será considerada contrato por prazo indeterminado desde o primeiro dia, mesmo que:
- seja em outra função;
- tenha outro salário;
-trabalhe em outro setor.
Isso acontece porque o contrato de experiência serve apenas para a primeira avaliação do empregado. Havendo retorno em curto período, entende-se que a empresa já conhece o trabalhador, então não há mais motivo para experiência.
Só será permitido novo contrato de experiência se a recontratação ocorrer após 6 meses do desligamento.
Espero ter ajudado.