Contribuição INSS para dona de casa

    TK
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    Qual seria a forma mais adequada para uma mulher, que atua como dona de casa, contribuir para o INSS? Seria por meio de carnê? Qual modalidade, código e alíquota seriam aplicáveis nesse cenário?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Thiago, tudo bem?

    Sim. A dona de casa pode contribuir para o INSS como segurada facultativa de baixa renda, desde que não exerça atividade remunerada e pertence a uma família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

    Nessa modalidade, a contribuição é feita por meio de carnê (GPS) ou guia gerada no site/meu INSS, utilizando:

    Código: 1929 (Facultativo de baixa renda)

    Alíquota: 5% sobre o salário mínimo vigente

    Essa contribuição dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

    Se ela não se enquadrar como baixa renda, ainda pode contribuir como facultativa normal, com:

    Código: 1406

    Alíquota: 20% (ou 11% no plano simplificado — código 1473).

    Espero ter ajudado.

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