Olá Thiago, tudo bem?
Sim. A dona de casa pode contribuir para o INSS como segurada facultativa de baixa renda, desde que não exerça atividade remunerada e pertence a uma família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Nessa modalidade, a contribuição é feita por meio de carnê (GPS) ou guia gerada no site/meu INSS, utilizando:
Código: 1929 (Facultativo de baixa renda)
Alíquota: 5% sobre o salário mínimo vigente
Essa contribuição dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
Se ela não se enquadrar como baixa renda, ainda pode contribuir como facultativa normal, com:
Código: 1406
Alíquota: 20% (ou 11% no plano simplificado — código 1473).
Espero ter ajudado.