Olá Juliana, tudo bem?
Mesmo que o funcionário tenha sido admitido em agosto, ele tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Normalmente, a primeira parcela é paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. No e-Social, o lançamento deve ser feito conforme o pagamento:
A primeira parcela é informada na folha de 13º adiantamento (competência de novembro);
A segunda parcela é informada na folha de 13º salário (competência de dezembro).
Esses prazos são obrigatórios, conforme determina a legislação trabalhista.
Espero ter ajudado.