Olá Vinícius, tudo bem?
Não é correto emitir a DECORE apenas com DAS e notas fiscais. Mesmo sendo EI e mesmo que o primeiro faturamento tenha ocorrido somente na competência 11/2025, a DECORE exige comprovação formal da renda, e isso se dá por meio do Livro Caixa quando a renda declarada é lucro.
O DAS e a nota fiscal comprovam faturamento, mas não comprovam a renda efetiva do empresário. Portanto, o procedimento correto é elaborar o Livro Caixa da competência 11/2025 (ainda que seja apenas um mês) e utilizá-lo como base para a emissão da DECORE.
Espero ter ajudado.