DECORE

    VM
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    Vinicius Melo
    🌱 0 pts

    Tenho uma empresa do tipo EI e o empresário me pediu para fazer uma DECORE, no caso eu posso emitir a DECORE com apenas o DAS e nota fiscal sem a necessidade do livro caixa? Levando em consideração que o primeiro mês de faturamento foi a competência 11/25

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vinícius, tudo bem?

    Não é correto emitir a DECORE apenas com DAS e notas fiscais. Mesmo sendo EI e mesmo que o primeiro faturamento tenha ocorrido somente na competência 11/2025, a DECORE exige comprovação formal da renda, e isso se dá por meio do Livro Caixa quando a renda declarada é lucro.

    O DAS e a nota fiscal comprovam faturamento, mas não comprovam a renda efetiva do empresário. Portanto, o procedimento correto é elaborar o Livro Caixa da competência 11/2025 (ainda que seja apenas um mês) e utilizá-lo como base para a emissão da DECORE.

    Espero ter ajudado.

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