Olá Sheila, tudo bem?
Na rescisão sem justa causa, o INSS incide apenas sobre as verbas de natureza salarial, como saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salário (inclusive o proporcional). Férias indenizadas e o terço constitucional não sofrem incidência de INSS. O cálculo do INSS segue a tabela vigente, considerando a base das verbas tributáveis separadamente (13º é calculado em guia própria).
Já o FGTS incide à alíquota de 8% sobre as verbas salariais da rescisão, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º proporcional. Não há desconto de FGTS do empregado, pois o recolhimento é obrigação do empregador. Além disso, na demissão sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre o total de FGTS depositado durante o contrato (inclusive sobre o FGTS do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado).
Espero ter ajudado.