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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sheila, tudo bem?
Não. O INSS não incide sobre o aviso prévio indenizado.
Isso porque ele tem natureza indenizatória (não é contraprestação por trabalho prestado), portanto não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Já se o aviso for trabalhado, aí sim haverá incidência de INSS, pois nesse caso há prestação de serviço normal.
Espero ter ajudado.