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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Viviane, tudo bem?
Sim, pode descontar, desde que a falta do dia 30/03 seja injustificada.
Como o feriado (03/04) e o DSR (05/04) estão na mesma semana da falta, o empregado perde o direito a esses descansos remunerados, mesmo caindo no mês seguinte.
E sim, você pode identificar na folha como:
“DSR/feriado descontado referente à falta de 30/03”
Espero ter ajudado.