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Boa tarde!
Dentro do Simples Nacional, pode optar pela desoneração na área da construção civil desde que esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0. e seja tributada no anexo IV.
Lembrando que a opção somente pode ser feita em Janeiro de cada ano e que já estamos em processo de transição para o fim da desoneração que finaliza em 2027.