Bom dia, Ana Carolina,
Sim, desde que cumpridos os requisitos legais, a baixa no MEI restabelece o direito ao seguro-desemprego para quem está empregado com carteira assinada.
O ponto central aqui é que o seguro-desemprego é um benefício voltado ao trabalhador formal que perde o emprego sem justa causa, e uma das condições para recebê-lo é não possuir renda própria suficiente para o sustento e de sua família. A atividade como MEI, por si só, não impede o recebimento do benefício, mas o Ministério do Trabalho e Emprego interpreta que o MEI ativo configura uma fonte de renda própria, o que pode gerar o indeferimento do pedido ou até a necessidade de devolução dos valores recebidos caso a situação seja identificada posteriormente.
Portanto, ao dar baixa no MEI antes de ser dispensado sem justa causa do emprego com carteira assinada, ou antes de solicitar o benefício, a pessoa elimina esse impeditivo e volta a se enquadrar normalmente nas regras do programa.
Vale lembrar que, além da baixa no MEI, os demais requisitos continuam sendo exigidos normalmente. O trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses para a primeira solicitação, seis meses nos últimos trinta e seis para a segunda, e qualquer período formal para as solicitações seguintes. O pedido deve ser feito entre sete e cento e vinte dias após a data da dispensa, e o trabalhador não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
A baixa no MEI é feita de forma gratuita e imediata pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, e não há carência após a baixa para solicitar o seguro-desemprego, bastando que a situação esteja regularizada no momento do pedido.