Bom dia, Alana,
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS e o direito a ele não está vinculado ao fato de a pessoa ser empregada com contrato CLT. Existem diversas categorias de segurados da Previdência Social, e cada uma tem regras próprias quanto à carência necessária para o recebimento do benefício.
Para as seguradas que são empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não existe exigência de carência, ou seja, o direito ao salário-maternidade surge desde o início da atividade remunerada, bastando estar na condição de segurada no momento do parto ou do evento que gera o benefício, como adoção.
Já para quem contribui como contribuinte individual, como é o caso de autônomos, prestadores de serviço sem vínculo empregatício, e também para as seguradas facultativas, a regra é diferente. Nesses casos existe uma carência de dez contribuições mensais, que precisam ter sido recolhidas antes do início do benefício. Essa carência pode ser reduzida proporcionalmente em caso de parto antecipado, mas de forma geral a exigência é de dez meses de contribuição.
Se a pessoa que está perguntando não é CLT e contribui há um ano para o INSS, é importante primeiro identificar em qual categoria ela se encontra, pois isso muda a análise. Se ela é contribuinte individual ou segurada facultativa e vem recolhendo suas contribuições mensalmente e sem atrasos, é bem provável que já tenha cumprido a carência de dez contribuições, já que um ano equivale a doze meses. Ainda assim, é fundamental confirmar se todas as competências foram efetivamente recolhidas e se não há pendências, atrasos ou contribuições em atraso que ainda não tenham sido regularizadas, pois isso pode afetar a contagem da carência e também a qualidade de segurada.
Se a pessoa for MEI, ela também se encaixa como contribuinte individual para fins de benefícios previdenciários, sendo necessário observar a mesma carência de dez contribuições mensais, considerando os valores pagos mensalmente através do DAS.
Para confirmar a situação com exatidão, o ideal é que a pessoa consulte o extrato do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponível no aplicativo ou no site Meu INSS. Esse extrato mostra todas as contribuições registradas em nome dela e permite verificar se a carência já foi atingida e se não existem lacunas ou pendências que precisem ser regularizadas antes de solicitar o benefício.
Vale lembrar também que o valor do salário-maternidade para quem contribui como contribuinte individual ou segurada facultativa é calculado com base na média dos salários de contribuição, respeitando o limite mínimo de um salário mínimo e o teto do INSS, sendo diferente da forma de cálculo aplicada às empregadas CLT, que recebem com base na remuneração integral.