Dúvida – Descontos na rescisão maiores que o líquido

    FB
    🌱
    🌱 0 pts

    Um empregado pediu demissão e possui descontos referentes a um consórcio e empréstimo (convênio) que totalizam R$ 4.770,00. No entanto, o valor líquido da rescisão é de R$ 3.600,00.

    Considerando que o total dos descontos é superior ao valor líquido rescisório, como deve proceder a empresa nessa situação?
    O valor líquido da rescisão pode ser zerado?
    E o saldo restante (diferença) pode ser cobrado do ex-empregado posteriormente?

    3 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fabíola, tudo bem?
    No caso que você descreveu, o valor líquido da rescisão não pode ficar negativo, então a empresa só pode descontar até o limite do valor disponível na rescisão, no seu exemplo, os R$ 3.600,00.

    O saldo restante dos descontos, que não foi possível abater, permanece como dívida do ex-empregado e pode ser cobrado posteriormente pelo credor, como o banco ou a instituição responsável pelo consórcio ou empréstimo.

    Espero ter ajudado.

    FB
    🌱
    🌱 0 pts

    O Art. 477 da CLT cita que nenhum desconto pode ultrapassar o valor de um mês de salário do colaborador.

    Ainda assim posso aplicar o desconto do débito integralmente?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Fabíola Barreto Não. A empresa não pode descontar o valor integral se a remuneração for menor. Conforme o art. 477, §5º da CLT, os descontos na rescisão estão limitados ao valor equivalente a 1 mês de remuneração do empregado. Assim, a empresa deve descontar apenas até esse limite, e o valor excedente deverá ser cobrado junto à instituição financeira.
    Lembrando que, em caso de empréstimo consignado o limite é 35% do liquido.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.