Sim João Lucas. A lei 8212/91 estabelece que além de ser obrigatório, o contribuinte faz jus a todos os direitos.
Dúvida em relação ao INSS do pró-labore
Olá colegas bom dia, espero que estejam bem.
Me surgiu uma demanda em relação a uma empresa do simples nacional que possui apenas um sócio e que recebe pró-labore. Eu sei que a alíquota de INSS que incide sobre o pró-labore é de 11% mas a dúvida que me surgiu é em relação aos benefícios que esta alíquota cobre.
Sei que 11% também é a alíquota do plano simplificado do INSS e que esse plano não cobre todos os benefícios ofertados mas o pró-labore que também tem incidência de 11% de INSS garante todos os benefícios ou somente os benefícios do plano simplificado também?
Agradeço a disponibilidade e qualquer ajuda, bom dia!
Respostas da Comunidade (2)
Olá João Lucas, tudo bem?
Apesar da alíquota também ser de 11%, o INSS sobre o pró-labore não é o plano simplificado.
No caso do sócio, ele contribui como contribuinte individual, e esses 11% são apenas a parte dele na contribuição previdenciária. Por isso, essa contribuição não tem as limitações do plano simplificado.
Ou seja, o sócio que contribui sobre pró-labore tem direito a todos os benefícios do INSS (aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, etc.), diferente do plano simplificado, que é mais restrito.
Espero ter ajudado.
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