Dúvida sobre INSS de psicóloga autônoma.
Caros colegas, poderiam me ajudar com uma dúvida sobre o recolhimento de INSS de contribuinte individual?
Tenho uma psicóloga autônoma que, no mesmo mês, presta serviços para PJ e PF. Por exemplo:
R$ 900,00 de serviços prestados para uma PJ;
R$ 200,00 de serviços prestados para PF.
Nesse caso, a PJ faria a retenção de 11% sobre os R$ 900,00 e, sobre os R$ 200,00 recebidos da PF, ela recolheria 20%?
Como o total das remunerações no mês seria de R$ 1.100,00, abaixo do salário mínimo previdenciário, haveria necessidade de complementação até o salário mínimo?
E, nesse caso, o recolhimento da parte devida pela própria contribuinte seria pelo código GPS 1007?
Fiquei na dúvida sobre como fica o cálculo considerando conjuntamente os valores recebidos de PJ e PF e qual código utilizar para eventual complementação.
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