Olá Sheila, tudo bem?
Depende do tipo de vínculo que a pessoa possui. Mas em regra, se houver vínculo empregatício pela CLT (registro normal), ela terá direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 constitucional, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
A Reforma Trabalhista acabou com aquela regra antiga que reduzia as férias no regime de tempo parcial. Hoje, a quantidade de dias é a mesma dos demais empregados.
Atenção apenas para confirmar o tipo de contrato. Se for contrato intermitente ou prestação de serviço sem vínculo, a regra é diferente.
Espero ter ajudado.