Férias funcionário MEI

    LF
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    Bom dia, prof. Gostaria de saber se há possibilidade de uma funcionária, admitida em 02/08/2025, tirar 15 dias de férias em janeiro. A empresa passará por uma reforma nesse período e, por esse motivo, não haverá como ela trabalhar. Como devemos proceder nesse caso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá Ludymila, tudo bem?

    A cada mês trabalhado, o empregado adquire 2,5 dias de férias. Em janeiro, a colaboradora terá 6 meses de contrato, totalizando 15 dias de férias proporcionais.
    Assim, a empresa poderá conceder esses 15 dias de forma antecipada, desde que haja acordo entre as partes, conforme o art. 134, §3º da CLT.
    Essa é uma alternativa viável durante o período de reforma, evitando prejuízo à colaboradora e à empresa.

    Espero ter ajudado.

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