Olá Ludymila, tudo bem?
A cada mês trabalhado, o empregado adquire 2,5 dias de férias. Em janeiro, a colaboradora terá 6 meses de contrato, totalizando 15 dias de férias proporcionais.
Assim, a empresa poderá conceder esses 15 dias de forma antecipada, desde que haja acordo entre as partes, conforme o art. 134, §3º da CLT.
Essa é uma alternativa viável durante o período de reforma, evitando prejuízo à colaboradora e à empresa.
Espero ter ajudado.