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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Andressa, tudo bem?
Sim! As 4 horas que ultrapassam a jornada semanal de 44h devem ser pagas como horas extras.
Mesmo que o sábado faça parte da escala 6×1, o limite semanal é de 44h, e tudo que passar disso deve ser remunerado como extra, salvo se houver acordo de banco de horas ou compensação prevista em acordo coletivo.
Espero ter ajudado.