Olá Vanita, tudo bem?
Sim, após o preenchimento é obrigatória a divulgação.
De acordo com a Lei nº 14.611/2023, as empresas com 100 ou mais empregados devem elaborar e divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Essa divulgação não precisa ser individual para cada empregado, mas deve garantir acesso amplo, podendo ser feita em site da empresa, portal interno ou outro meio equivalente.
Importante: os dados devem ser apresentados de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, sem identificação dos trabalhadores.
Espero ter ajudado.