Olá Vanita, tudo bem?
Se a jornada for superior a 6 horas, a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho é que o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 1 hora.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a redução do intervalo para até 30 minutos passou a ser possível, porém mediante acordo ou convenção coletiva com o sindicato.
Portanto, se a convenção coletiva não menciona a possibilidade de redução, o mais seguro é manter o intervalo de 1 hora. Um acordo apenas entre empregado e empregador, mesmo que o empregado solicite, não é o procedimento mais seguro juridicamente, pois a legislação menciona negociação coletiva para essa redução.
Espero ter ajudado.