INTRAJORNADA

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    • Se o empregado solicitar que o almoço seja de 30 min e na convenção não fala nada, o empregador pode fazer um acordo individual?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá Vanita, tudo bem?

    Se a jornada for superior a 6 horas, a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho é que o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 1 hora.

    Após a Reforma Trabalhista de 2017, a redução do intervalo para até 30 minutos passou a ser possível, porém mediante acordo ou convenção coletiva com o sindicato.

    Portanto, se a convenção coletiva não menciona a possibilidade de redução, o mais seguro é manter o intervalo de 1 hora. Um acordo apenas entre empregado e empregador, mesmo que o empregado solicite, não é o procedimento mais seguro juridicamente, pois a legislação menciona negociação coletiva para essa redução.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.