Lei 15.270/2025 - Gastos Diretoria

    LN
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados,

    Bom dia!


    Gostaria de um direcionamento em relação aos gastos com a diretoria, como exemplo o plano de saúde pago aos sócios.

    O valor relacionado aos sócios podem ser lançados como resultado e adicionado para cálculos do IRPJ e CSLL?

    Não ocorrendo as questões de reembolso, pró-labore ou distribuição de lucros e sim a acima mencionada pode gerar algum passivo para a empresa?


    Grato.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luis, tudo bem?

    Se a empresa paga plano de saúde ou outras despesas para os sócios, é preciso avaliar como isso está sendo tratado.


    Se não estiver vinculado ao pró-labore, nem caracterizado como reembolso ou distribuição de lucros, essa despesa pode ser registrada na contabilidade, porém não é dedutível para fins de IRPJ e CSLL. Nesse caso, o valor deve ser adicionado na apuração do lucro para cálculo desses tributos.


    Quanto ao risco, pagar despesas pessoais dos sócios sem essa formalização pode gerar questionamento do fisco, podendo ser interpretado como remuneração indireta ou distribuição disfarçada de lucros.

    Portanto, o ideal é avaliar a formalização do benefício (por exemplo, vinculado ao pró-labore ou política de benefícios da empresa) para reduzir riscos fiscais.

    Espero ter ajudado.

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