Olá Matheus, tudo bem?
Nos casos de empréstimo consignado, o limite legal de desconto em folha continua sendo de até 30% da remuneração líquida do trabalhador.
Portanto, mesmo que existam parcelas retroativas que não foram descontadas, a empresa não pode ultrapassar esse limite mensal de 30% do salário líquido para incluir a parcela atual mais os valores em atraso.
Espero ter ajudado.