Olá Viviane, tudo bem?
Se o contrato é por hora, você deve pagar pelas horas efetivamente trabalhadas no mês, e não por uma quantidade fixa como 210h.
Espero ter ajudado.
Bom dia!
Um funcionário que é contrato por hora, para trabalhar 42h semanais e sete horas por dia de segunda a sábado, como faço o pagamento no mês de fevereiro que teve 28 dias, pago somente as horas sobre os 28 dias ou pago sobre 210 h, que no caso seria o valor hora x 7h x 6 dia x 5 semanas?
Olá Viviane, tudo bem?
Se o contrato é por hora, você deve pagar pelas horas efetivamente trabalhadas no mês, e não por uma quantidade fixa como 210h.
Espero ter ajudado.
@Thainan Oliveira O contrato é por hora, mas no contrato consta que a funcionária foi contratada para trabalhar 42horas semanais, de segunda a sábado, não caracteriza uma jornada fixa?
@Viviane S de Souza Se o contrato diz que é por hora, mas ao mesmo tempo fixa 42 horas semanais de segunda a sábado, há uma inconsistência contratual.
O empregado pode até ser remunerado por hora e ter jornada fixa semanal, isso não é proibido, porém a forma como o contrato está redigido pode gerar dúvida na interpretação (se é horista com variação mensal ou se há uma carga horária mensal implícita).
Como há essa divergência na redação, o mais prudente é encaminhar para análise do jurídico, para verificar:
Se a intenção é manter como horista com apuração mensal variável;
Ou se, na prática, trata-se de jornada fixa com carga horária mensal definida.
Assim evita-se risco trabalhista futuro.
Em situações de contrato com possível conflito de cláusulas, a orientação jurídica é sempre a medida mais segura.
Espero ter ajudado.
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