Olá Vanita, tudo bem?
Acredito que você esteja se referindo ao Funrural.
Quando o produtor rural opta por recolher pela comercialização da produção, a tributação deixa de ser sobre a folha e passa a ser sobre a receita bruta.
Nesse caso, na folha, permanecerá apenas o recolhimento de:
INSS do segurado (empregado);
FGTS normalmente;
E, em relação a terceiros, aplica-se somente o INCRA (0,2%).
Espero ter ajudado.
