Pessoa Física Produtor Rural

    VS
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    Quando o produtor rural que optou pela folha de pagamento, parametrizamos com FPAS, RAT, FAP, PATRONAL, TERCEIROS etc. Mas qual não e opção pela folha, como parametrizamos?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Vanita, tudo bem?

    Acredito que você esteja se referindo ao Funrural.


    Quando o produtor rural opta por recolher pela comercialização da produção, a tributação deixa de ser sobre a folha e passa a ser sobre a receita bruta.


    Nesse caso, na folha, permanecerá apenas o recolhimento de:

    INSS do segurado (empregado);

    FGTS normalmente;

    E, em relação a terceiros, aplica-se somente o INCRA (0,2%).


    Espero ter ajudado.

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