(sem título)

    AA
    🌱
    Ana Araujo
    🌱 0 pts

    Olá Pessoal, bom dia!

    Alguém já passou por essa situação no FGTS Digital?

    A empresa mudou o código de estabelecimento no momento do pagamento e, com isso, acabou gerando um PIS diferente (ou divergente) no sistema. Agora preciso fazer a RDT, mas vi que esse processo mudou com o FGTS Digital.

    👉 Alguém sabe como fazer essa correção hoje?

    E se o PIS/NIS do trabalhador estiver errado, precisa ir até a Caixa?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana, tudo bem?

    No FGTS Digital, a identificação do empregado é feita exclusivamente pelo CPF, não sendo mais necessária a utilização obrigatória do PIS para esse fim. Por isso, não é preciso retificar nada no FGTS Digital. Caso haja divergência no PIS/NIS do trabalhador, a correção deve ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal, por meio de uma RDT (Retificação de Dados do Trabalhador), para retificar ou unificar as contas vinculadas.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.