Olá José Carlos, tudo bem?
Nem sempre. O S-1200 informa a remuneração devida ao trabalhador, enquanto o S-1210 informa o pagamento efetivo dessa remuneração.
Ou seja, só haverá S-1210 se houver pagamento no período.
Se, por exemplo, o salário de fevereiro for pago em março, o S-1200 será enviado em fevereiro e o S-1210 apenas em março.
Espero ter ajudado.
