Olá Andressa, tudo bem?
Para saber se ela poderá receber o auxílio-doença, é preciso verificar se ainda mantém a qualidade de segurada. O INSS garante um período de graça de até 12 meses após a última contribuição. Se ela ainda estiver dentro desse prazo, mesmo sem registro desde janeiro/2025, ela consegue solicitar o benefício normalmente.
Se a empresa registrá-la agora e ela ainda tiver qualidade de segurada, funciona assim:
A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e
O INSS paga o restante do período.
Porém, se ela já tiver perdido a qualidade de segurada, registrar agora não adianta para esse afastamento. Nesse caso, ela precisaria cumprir novamente a carência de 12 contribuições para ter direito ao benefício.
Espero ter ajudado.