Olá Fabio, tudo bem?
Sim houve mudança. Com base na decisão do STF (ADI 2.110 e 2.111) e na Instrução Normativa PRES/INSS n.º 188/2025, o INSS não exige mais a carência de 10 contribuições para o salário-maternidade de quem contribui como facultativa, bastando que ela tenha qualidade de segurada com uma contribuição válida anterior ao parto para haver direito ao benefício.
Espero ter ajudado.