Olá Adriana
Quando uma funcionária que trabalhava sem registro entra na Justiça do Trabalho e o juiz reconhece o vínculo empregatício, a empresa é obrigada a registrar esse vínculo de forma retroativa, exatamente conforme a sentença. Após a decisão, o contador deve analisar atentamente a sentença para identificar a data de início e de fim do contrato, o tipo de desligamento e as verbas reconhecidas.
No eSocial, deve ser enviado o evento S-2200, cadastrando o vínculo com a data de admissão determinada pelo juiz, mesmo fora do prazo, pois a decisão judicial justifica o atraso. Em seguida, devem ser enviados os eventos S-1200, informando as remunerações mês a mês do período reconhecido, conforme os cálculos homologados no processo. Esses valores alimentarão a DCTFWeb, que apurará as contribuições previdenciárias devidas (INSS empregado e patronal), a serem recolhidas conforme a orientação da sentença ou do advogado.
O FGTS do período reconhecido deve ser recolhido separadamente, normalmente via SEFIP (depende do ano do contrato de trabalho) na modalidade reclamatória trabalhista ou conforme orientação vigente da Caixa.
Por fim, deve ser enviado o evento S-2299, informando o desligamento com a data e o motivo definidos na sentença, o que também atualizará automaticamente a CTPS Digital da trabalhadora. É fundamental guardar a sentença, os cálculos, os comprovantes de recolhimento e os protocolos do eSocial, e alinhar todos os lançamentos com o advogado da empresa, sem alterar datas ou valores definidos pela Justiça.
Espero ter ajudado.