(sem título)

    AS
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    ola,boa noite!

    como é feito o processo trabalhista,funcionaria que trabalhava avulso entrou na justica e o juiz deu a sentenca no caso,com data de inicio e fim da carteira,como é o processo o que devo enviar pro esocial e o que,se poderem me ajudar agradeco,pois é a primeira vez que estou fazendo.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Adriana


    Quando uma funcionária que trabalhava sem registro entra na Justiça do Trabalho e o juiz reconhece o vínculo empregatício, a empresa é obrigada a registrar esse vínculo de forma retroativa, exatamente conforme a sentença. Após a decisão, o contador deve analisar atentamente a sentença para identificar a data de início e de fim do contrato, o tipo de desligamento e as verbas reconhecidas.

    No eSocial, deve ser enviado o evento S-2200, cadastrando o vínculo com a data de admissão determinada pelo juiz, mesmo fora do prazo, pois a decisão judicial justifica o atraso. Em seguida, devem ser enviados os eventos S-1200, informando as remunerações mês a mês do período reconhecido, conforme os cálculos homologados no processo. Esses valores alimentarão a DCTFWeb, que apurará as contribuições previdenciárias devidas (INSS empregado e patronal), a serem recolhidas conforme a orientação da sentença ou do advogado.

    O FGTS do período reconhecido deve ser recolhido separadamente, normalmente via SEFIP (depende do ano do contrato de trabalho) na modalidade reclamatória trabalhista ou conforme orientação vigente da Caixa.

    Por fim, deve ser enviado o evento S-2299, informando o desligamento com a data e o motivo definidos na sentença, o que também atualizará automaticamente a CTPS Digital da trabalhadora. É fundamental guardar a sentença, os cálculos, os comprovantes de recolhimento e os protocolos do eSocial, e alinhar todos os lançamentos com o advogado da empresa, sem alterar datas ou valores definidos pela Justiça.

    Espero ter ajudado.

    AS
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    no caso da conciliacao fala isso:

    O valor deverá ser depositado na conta dos patronos da reclamante .

    Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor. No silêncio do autor em 10 dias após a data prevista para o pagamento, presumir-se-á cumprido o acordo. A reclamada, no prazo de dez dias, realizará as seguintes anotações na CTPS digital da autora: admissão em 21/10/2024, saída em 21/10/2025, cargo de auxiliar de serviços gerais e salário de um salário mínimo.  HOMOLOGO. Custas pela parte reclamante no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei.

    2 DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes parcelas: a) férias + 1/3 (R$1.000,00); b) multa de 40% do FGTS (R$2.000,00); c) aviso prévio indenizado (R$2.000,00). Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Fica autorizada a habilitação da reclamante no seguro-desemprego (ficando a instituição concessora encarregada de verificar o preenchimentos dos requisitos necessários para o pagamento do aludido benefício). Dados do(a) reclamante.

    as verbas sao indenizatorias sem recolhimento de INSS ,essa funcionaria nunca foi registrada nessa empresa.

    MF
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    🌱 4 pts

    @Adriana Teixeira De Santana

    É um acordo trabalhista com reconhecimento de vínculo de 21/10/2024 a 21/10/2025, mas com pagamento apenas de verbas indenizatórias (férias + 1/3, multa de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado), sem incidência de INSS ou imposto de renda, conforme consta na decisão.

    No eSocial, você deve apenas:

    Enviar o S-2200 registrando a admissão em 21/10/2024 com salário de um salário mínimo;

    Enviar o S-2299 informando o desligamento em 21/10/2025 como sem justa causa.

    Não deve enviar S-1200 (remuneração), não haverá DCTFWeb e não há recolhimento de INSS. O valor do acordo deve ser pago na conta dos advogados da reclamante dentro do prazo, sob pena de multa de 50% sobre o saldo. Guarde a sentença, comprovante de pagamento e protocolos do eSocial para segurança da empresa.

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