Olá Andressa, tudo bem?
Sim, o triênio deve ser calculado proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Como a funcionária saiu de férias em 02/02/2026, na folha de fevereiro ela terá apenas 1 dia trabalhado, portanto o triênio na folha mensal será proporcional a esse dia. Contudo, é importante lembrar que o triênio integra a remuneração de férias, ou seja, sobre os dias em que ela esteve em férias o adicional já foi pago dentro do recibo de férias como vantagem. Na folha mensal ficará somente a diferença correspondente ao dia efetivamente trabalhado. Também é importante ter atenção ao mês de fevereiro, pois como possui menos dias, pode ocorrer de a soma da remuneração não atingir o salário contratual caso as férias tenham sido calculadas considerando 30 dias. Nessa situação, deve-se verificar a necessidade de complementação para que a remuneração do mês não fique inferior ao valor contratual.
Espero ter ajudado.