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    CAMAREIRA TEM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

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    Respostas da Comunidade (1)

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    Olá Andressa, tudo bem?

    Não. A função de camareira não possui previsão de adicional de periculosidade, pois essa atividade não está enquadrada nas atividades perigosas previstas na NR-16.


    O adicional de periculosidade é devido apenas para trabalhadores expostos a risco acentuado, como nos casos de trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou uso de motocicleta.


    No caso da camareira, o que pode ocorrer em algumas situações é o adicional de insalubridade, dependendo do ambiente de trabalho e da exposição a agentes nocivos, especialmente quando a atividade ocorre em hospitais ou locais com contato com agentes biológicos, e sempre mediante laudo técnico.

    Espero ter ajudado.

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