Olá Andressa, tudo bem?
Não. A função de camareira não possui previsão de adicional de periculosidade, pois essa atividade não está enquadrada nas atividades perigosas previstas na NR-16.
O adicional de periculosidade é devido apenas para trabalhadores expostos a risco acentuado, como nos casos de trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou uso de motocicleta.
No caso da camareira, o que pode ocorrer em algumas situações é o adicional de insalubridade, dependendo do ambiente de trabalho e da exposição a agentes nocivos, especialmente quando a atividade ocorre em hospitais ou locais com contato com agentes biológicos, e sempre mediante laudo técnico.
Espero ter ajudado.