(sem título)

    RD
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, pessoal.

    Estou com uma situação e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.

    Um trabalhador entrou em benefício de 28/08/2022 a 19/01/2026 pelo INSS. Anteriormente a data de cessação solicitamos um ASO de Retorno ao Trabalho e saiu o laudo de APTO para o retorno. Diante disso ele voltou e saiu de férias. Ao terminar as férias ele nos trouxe um novo relatório médico e um ASO de Retorno com laudo de Inapto alegando que não voltaria a trabalhar e que entraria na justiça contra o INSS.

    Neste caso, para proteção da empresa contra o Limbo Previdenciário, o que posso fazer?

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Raisa, tudo bem?

    Nessa situação é importante ter cautela para evitar o chamado limbo previdenciário. Como o benefício foi cessado pelo INSS e posteriormente apresentado um novo ASO com laudo de inapto, o ideal é documentar toda a situação e orientar o empregado a buscar nova avaliação junto ao INSS.


    Para maior segurança jurídica da empresa, recomenda-se também procurar um parecer jurídico para análise do caso concreto.


    Espero ter ajudado!

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