Olá Luana, tudo bem?
Em termos de responsabilidade para o contador, existe sim uma diferença entre trabalhar apenas com pró-labore do sócio e fazer a folha de um funcionário.
1. Quando é só pró-labore:
A responsabilidade da contabilidade é bem menor, porque envolve apenas:
cálculo do INSS do sócio;
envio dos eventos do e-Social relacionados ao pró-labore;
emissão da guia de INSS;
registro no sistema.
Não existe legislação trabalhista envolvida, só previdenciária.
O risco de autuação ou erro é reduzido.
2. Quando há funcionário:
A responsabilidade da contabilidade é muito maior, porque:
passa a existir vínculo empregatício (CLT);
a contabilidade precisa cumprir todas as regras trabalhistas e previdenciárias;
há prazos rigorosos no eSocial para admissão, fechamento, folha, FGTS, férias e desligamento;
erros podem gerar multas, encargos, falta de direitos ao empregado e até ações trabalhistas contra a empresa.
Então, de forma prática:
Pró-labore = responsabilidade simples e limitada.
Funcionário = responsabilidade ampla, com mais riscos e obrigações legais.
Espero ter ajudado.