Pró-Labore

    RV
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    Boa tarde!

    Servidora estatutária pode receber pró-labore? Se não, qual o procedimento correto? A pessoa trabalha na área da saúde, é fisioterapeuta.

    6 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    CS
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    Acompanhando. Uma dúvida semelhante. No caso, se essa servidora contribui no cargo público para um regime próprio, esse valor não pode ser abatido do INSS que ela apurar dos serviços particulares, certo?

    TO
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    @Caue Ferreira Bueno Da Silva Correto. A contribuição ao regime próprio (RPPS) feita no cargo público não pode ser abatida nem compensada do INSS devido pelos serviços particulares.

    Se ela exercer atividade privada sujeita ao INSS, a contribuição:

    • Será devida normalmente ao RGPS

    • Independente da contribuição que ela já faz ao RPPS

    Ou seja, são regimes distintos e não se compensam.

    Espero ter ajudado.

    KF
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    🌱 0 pts

    Boa tarde tudo bem? O Servidor ate pode ter outra contribuição, porem principalmente em caso de constituiçao de empresa é preciso que veja o estatuto que ela se enquadra. Alguns não podem ter empresas.

    O recolhimento do INSS e do cargo publico, são regidos por vias diferentes. Então entendo que não há abatimento de um pro outro

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Raul, tudo bem?

    Em regra servidora estatutária não pode receber pró-labore, pois o pró-labore caracteriza remuneração por trabalho/gestão na empresa, o que normalmente é vedado ao servidor estatutário.

    O procedimento correto é:

    • Se ela for sócia apenas de capital, sem atuar na empresa, não recebe pró-labore, podendo receber distribuição de lucros, se houver lucro apurado.

    • Se houver intenção de prestar serviços ou exercer gestão, é necessário verificar o estatuto do ente público, pois, em regra, isso não é permitido.


    Espero ter ajudado.

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