Recolhimento FGTS

    DL
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    🌱 0 pts

    Uma funcionária foi transferida de empresa agora na rescisão o FGTS quando estava na outra empresa não aparece, não foi recolhido ou devo verificar em outro lugar ?

    Pq ele não aparecia na rescisão pra recolher esses meses.

    3 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Bruno Lobato Torres
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    🌱 62 pts

    Olá,

    Veja por aqui no consulta do empregador:

    E depois:

    Depois verifique o CPF dele se aparece no Ativos ou nos Desligados e no 👁️

    Desta maneira você consegue verificar de forma individualizada por funcionário e analisar o que foi recolhido ou não.

    Bruno Lobato Torres
    🌱
    🌱 62 pts
    • Faltou um detalhe importante que nem todo mundo sabe, mas ainda é possível verificar no conectividade e solicitar o extrato da caixa com o certificado da empresa. Para contratos mais antigos antes de Março/2024.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Daiane,tudo bem?

    Quando há transferência de uma funcionária entre empresas, o FGTS referente ao período anterior deve ter sido recolhido pela empresa de origem, até a data da transferência.
    Por isso, esses valores não aparecem na rescisão da nova empresa, pois pertencem à conta vinculada do vínculo anterior.
    O correto é acessar com o login da empresa anterior no FGTS Digital ou Conectividade Social para verificar se os depósitos foram feitos.
    Se estiverem na conta vinculada antiga, o empregador pode solicitar a transferência do saldo entre as contas junto à Caixa Econômica Federal, garantindo que todo o valor do FGTS fique concentrado em uma única conta do trabalhador.
    Lembrando que o saldo recolhido na empresa anterior precisa ser transportado para o FGTS Digital para o calculo da multa rescisória seja correto.

    Espero ter ajudado.

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