Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Recolhimento FGTS

    Recolhimento FGTS

    DL
    🌱
    Daiane De Oliveira Lima
    🌱 Iniciante0 pts

    Uma funcionária foi transferida de empresa agora na rescisão o FGTS quando estava na outra empresa não aparece, não foi recolhido ou devo verificar em outro lugar ?

    Pq ele não aparecia na rescisão pra recolher esses meses.

    3 respostas45 visualizações13/11/25, 01:43

    Respostas da Comunidade (3)

    Bruno Lobato Torres
    🌱
    Bruno Lobato Torres
    🌱 Iniciante62 pts

    Olá,

    Veja por aqui no consulta do empregador:

    E depois:

    Depois verifique o CPF dele se aparece no Ativos ou nos Desligados e no 👁️

    Desta maneira você consegue verificar de forma individualizada por funcionário e analisar o que foi recolhido ou não.

    13/11/25, 13:39
    Bruno Lobato Torres
    🌱
    Bruno Lobato Torres
    🌱 Iniciante62 pts
    • Faltou um detalhe importante que nem todo mundo sabe, mas ainda é possível verificar no conectividade e solicitar o extrato da caixa com o certificado da empresa. Para contratos mais antigos antes de Março/2024.

    13/11/25, 13:41
    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Daiane,tudo bem?

    Quando há transferência de uma funcionária entre empresas, o FGTS referente ao período anterior deve ter sido recolhido pela empresa de origem, até a data da transferência.
    Por isso, esses valores não aparecem na rescisão da nova empresa, pois pertencem à conta vinculada do vínculo anterior.
    O correto é acessar com o login da empresa anterior no FGTS Digital ou Conectividade Social para verificar se os depósitos foram feitos.
    Se estiverem na conta vinculada antiga, o empregador pode solicitar a transferência do saldo entre as contas junto à Caixa Econômica Federal, garantindo que todo o valor do FGTS fique concentrado em uma única conta do trabalhador.
    Lembrando que o saldo recolhido na empresa anterior precisa ser transportado para o FGTS Digital para o calculo da multa rescisória seja correto.

    Espero ter ajudado.

    13/11/25, 20:10

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Dúvida sobre o desconto do empréstimo consignado CLT nas férias coletivasÉ obrigatório empresa ter sindicato?____Cadastrar processo trabalhista no E-social de DomésticaJornada 12x36 - CÁLCULO DE FALTAS E DSR.Tenho um colaborador que possue duas matrículas no e social, como proceder?

    Tópicos Mais Vistos

    Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..calculo de IBS e CBS Simples Nacional HibridoDúvida sobre enquadramento IBS/CBS – Comissão de corretagem de seguros

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista
    Curso recomendado · Departamento Pessoal

    CONHEÇA A PÓS EM DEPARTAMENTO PESSOAL E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

    • Reconhecida pelo MEC
    • Conclusão em 6 meses
    • Sem necessidade de TCC
    • Aulas ao vivo
    • Grupo de alunos
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista · Pós-Graduação

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance