Olá Manuela, tudo bem?
Não. A redução de carga horária do professor horista não gera rescisão parcial.
Para esse tipo de contrato é normal a variação de aulas conforme turmas/alunos, então não há término do vínculo, apenas alteração das condições contratuais. Desde que o valor da hora/aula seja mantido e respeitada a convenção coletiva, não há irregularidade.
O procedimento correto é:
Fazer um aditivo contratual informando a nova quantidade de horas/aula e a data da alteração;
Enviar ao e-Social o evento S-2206 (Alteração contratual) ajustando a carga horária e a remuneração.
Espero ter ajudado.