Olá Lidiane. Boa tarde.
Lamento pelo falecimento do funcionário. Meus sentimentos a família.
Não é necessário exigir alvará judicial quando houver dependentes habilitados perante a Previdência Social.
A matéria é expressamente regida pela Lei nº 6.858/1980 (regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981), que institui uma regra de preferência legal para simplificar o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo empregado.
1. Critério de Pagamento das Verbas Rescisórias
A) Existência de Dependentes Habilitados na Previdência (INSS)
Se o falecido possuir dependentes habilitados perante o INSS (ou órgão previdenciário próprio), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito diretamente a esses dependentes, na proporção informada na própria certidão expedida pelo órgão previdenciário.
Documento necessário: Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS.
Divisão dos valores: O pagamento deve ser rateado em partes iguais entre os dependentes discriminados no documento (ou na proporção que a certidão indicar).
Dispensa de Alvará: A própria Lei 6.858/80 (Art. 1º) dispensa formalmente a necessidade de alvará judicial ou inventário nesta hipótese.
B) Inexistência de Dependentes Habilitados no INSS
Caso o órgão previdenciário declare em certidão negativa a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte:
O pagamento das verbas só poderá ser realizado mediante apresentação de Alvará Judicial expedido por juiz competente (ou por meio de Escritura Pública de Inventário com Partilha de Bens, se for o caso).
Nesse cenário, os valores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil (código civil).
2. Passo a Passo do Procedimento para o Empregador
Solicitação do Documento Oficial: Exija da família a Certidão de Inexistência/Existência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS.
Cálculo das Verbas: Apure os haveres do trabalhador até a data do falecimento.
Rescisão Contratual (TRCT):
Preencha o Termo de Rescisão utilizando o motivo "Rescisão por Falecimento do Empregado".
O contrato é extinto no dia do óbito (sem aviso prévio e sem a multa de 40% do FGTS).
Pagamento Proporcional: Realize o pagamento diretamente aos dependentes listados na certidão da previdência (mediante depósito individual proporcional, PIX na conta do dependente/responsável legal se menor, ou recibo assinado por todos).
Prazo de Pagamento: O prazo para quitação das verbas é de 10 dias corridos a contar da data do falecimento (Art. 477, § 6º da CLT).
3. O que fazer se houver conflito entre herdeiros ou impasse no prazo?
Se os herdeiros entrarem em desacordo, se não apresentarem a certidão do INSS a tempo, ou se houver receio de pagar à pessoa errada e sofrer as penalidades por atraso (multa do Art. 477 da CLT), a empresa deve ajuizar uma Ação de Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho antes do vencimento do prazo de 10 dias.
Nesse processo, a empresa deposita o valor em juízo e a Justiça do Trabalho se encarrega de intimar e identificar os legítimos recebedores.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

