Boa tarde tudo bem?
A unica situaçao que há a perda de férias proporcional é a justa causa. As férias vencidas não são perdidas, visto que o funcionario já tem o direito a elas. O mesmo vale para o 13º salario.
O que ocorre é que quando o funcionario pedi demissão e não cumpre, é descontado dele 30 dias de trabalho. Mas as verbas precisam estar descriminadas no termo de rescisão.