RESCISÃO POR PARTE DO EMPREGADO

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    NA RESCISÃO POR PARTE DO EMPREGADO, ELE AINDA TEM DIREITO A FÉRIAS VENCIDAS, TERÇO FÉRIAS, 13º INTEGRAL( SE TIVER 12 MESES COMPLETOS) E FÉRIAS PROPORCIONAIS?

    VEJA SÓ ; FUNCIONÁRIO ADMITIDO EM 03/01/2022, AFASTAMENTO EM 20/12/2025, NAO CUMPRIU AVISO PRÉVIO, TEM 1 FÉRIAS VENCIDAS E NÃO RECEBEU 13º SALÁRIO, SEU SALÁRIO VIGENTE ERA DE 1518,00. NESSE CASO ELE TEM DIREITO A RECEBER AS FÉRIAS VENCIDAS E 13º SALÁRIO INTEGRAL?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KF
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    Boa tarde tudo bem?

    A unica situaçao que há a perda de férias proporcional é a justa causa. As férias vencidas não são perdidas, visto que o funcionario já tem o direito a elas. O mesmo vale para o 13º salario.

    O que ocorre é que quando o funcionario pedi demissão e não cumpre, é descontado dele 30 dias de trabalho. Mas as verbas precisam estar descriminadas no termo de rescisão.

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