Retirada pró-labore

    CS
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    Boa tarde,

    Uma empresa que já tem retirada de pró-labore e recolhimento do INSS e que no caso o empresário representante abre mais uma empresa, é obrigatório cadastrar ele como sócio e mesmo que não for ter retirada e recolhimento de INSS, eu devo enviar sem movimento as folhas de pagamento? ou neste caso não precisa nem cadastrar e enviar, poderiam me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá Cassia, tudo bem?

    Isso depende da atuação dele.

    Se ele apenas for sócio e não exercer atividade, pode ficar sem pró-labore e sem recolhimento de INSS. Nesse caso, não precisa cadastrar no eSocial (S-2300) e nem enviar folha mensal.

    Agora, se ele atuar na empresa (administração/atividade), o correto é ter pró-labore com contribuição de INSS, mesmo já contribuindo em outra empresa.

    Quanto ao e-Social:

    • Se a empresa não tiver nenhum movimento (sem funcionários e sem pró-labore), você deve enviar o fechamento sem movimento (S-1299) apenas uma vez.

    • Depois disso, só volta a enviar quando houver movimentação.

    Espero ter ajudado.

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