Olá Cassia, tudo bem?
Isso depende da atuação dele.
Se ele apenas for sócio e não exercer atividade, pode ficar sem pró-labore e sem recolhimento de INSS. Nesse caso, não precisa cadastrar no eSocial (S-2300) e nem enviar folha mensal.
Agora, se ele atuar na empresa (administração/atividade), o correto é ter pró-labore com contribuição de INSS, mesmo já contribuindo em outra empresa.
Quanto ao e-Social:
Se a empresa não tiver nenhum movimento (sem funcionários e sem pró-labore), você deve enviar o fechamento sem movimento (S-1299) apenas uma vez.
Depois disso, só volta a enviar quando houver movimentação.
Espero ter ajudado.