Olá Thayna, tudo bem?
Nessa situação, não há retenção de ISS.
O ISS é um imposto municipal que incide sobre prestação de serviços por pessoa jurídica ou equiparada. Quando o serviço é prestado por pessoa física, como nesses trabalhos esporádicos que você descreveu, não existe ISS a reter.
A retenção de ISS pelo tomador só ocorre quando:
o prestador é pessoa jurídica ou MEI;
o serviço está na lista da LC 116/2003; e
a lei do município determina a retenção na fonte.
Como, no seu caso, os serviços são prestados por pessoas físicas, de forma eventual, ainda que de várias localidades do Brasil, o ISS não se aplica.
As retenções corretas continuam sendo apenas INSS e IRRF, como você já vem fazendo.
O ISS só passa a ser uma preocupação se futuramente a agência contratar empresas ou MEIs para esses serviços. Nesse cenário, aí sim será necessário verificar a legislação municipal para saber se há retenção e qual município é o competente.
Espero ter ajudado.