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    RPA DE INFLUENCERS

    TS
    🌱
    Thayna Da Costa Oliveira Soares
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia,

    podem me ajudar?

    Tenho um cliente influencer no tiktok, abrimos uma agencia em Petropolis/RJ e ele contrata o serviço de pessoas para monetizar a plataforma, são serviços esporádicos, de pessoas de diversas localidades do brasil. As remunerações variam de 60,00 a 800,00, dependendo da atividade que é executada.

    Hoje já apuro as retenções de INSS E IRRF, mas surgiu uma dúvida se deveria reter também o ISS.

    Quando tem essa incidência e quando não?

    2 respostas45 visualizações19/01/26, 02:08

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Thayna, tudo bem?

    Nessa situação, não há retenção de ISS.
    O ISS é um imposto municipal que incide sobre prestação de serviços por pessoa jurídica ou equiparada. Quando o serviço é prestado por pessoa física, como nesses trabalhos esporádicos que você descreveu, não existe ISS a reter.
    A retenção de ISS pelo tomador só ocorre quando:

    • o prestador é pessoa jurídica ou MEI;

    • o serviço está na lista da LC 116/2003; e

    • a lei do município determina a retenção na fonte.

    Como, no seu caso, os serviços são prestados por pessoas físicas, de forma eventual, ainda que de várias localidades do Brasil, o ISS não se aplica.
    As retenções corretas continuam sendo apenas INSS e IRRF, como você já vem fazendo.

    O ISS só passa a ser uma preocupação se futuramente a agência contratar empresas ou MEIs para esses serviços. Nesse cenário, aí sim será necessário verificar a legislação municipal para saber se há retenção e qual município é o competente.

    Espero ter ajudado.

    19/01/26, 20:42
    TS
    🌱
    Thayna Da Costa Oliveira Soares
    🌱 Iniciante0 pts

    Muitoooooo obrigada pelos esclarecimentos!

    20/01/26, 12:06

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