SAÍDA MAIS CEDO

    AN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, minha funcionária esta informando que tem agendamento no poupatempo e que precisa sair mais cedo da empresa. Sou obrigada a aceitar caso ela apresente alguma declaração de comparecimento ou posso descontar as horas?

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana, tudo bem?

    A legislação trabalhista (CLT) não prevê esse tipo de ausência como falta justificada obrigatória, como ocorre, por exemplo, em consulta médica comprovada.

    Então, em regra:

    • A empresa não é obrigada a abonar essa saída;

    • Pode descontar as horas normalmente;

    • A declaração de comparecimento apenas comprova a ausência, mas não gera direito ao abono.
      Vale sempre verificar a Convenção Coletiva (CCT) da categoria, pois algumas podem trazer previsão específica de abono de falta para emissão de documentos. Se houver essa cláusula, aí sim a empresa deve seguir o que está na CCT.

    Se não houver previsão em CCT ou política interna, o caminho é desconto ou compensação de horas.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.