Olá Ana, tudo bem?
A legislação trabalhista (CLT) não prevê esse tipo de ausência como falta justificada obrigatória, como ocorre, por exemplo, em consulta médica comprovada.
Então, em regra:
A empresa não é obrigada a abonar essa saída;
Pode descontar as horas normalmente;
A declaração de comparecimento apenas comprova a ausência, mas não gera direito ao abono.
Vale sempre verificar a Convenção Coletiva (CCT) da categoria, pois algumas podem trazer previsão específica de abono de falta para emissão de documentos. Se houver essa cláusula, aí sim a empresa deve seguir o que está na CCT.
Se não houver previsão em CCT ou política interna, o caminho é desconto ou compensação de horas.
Espero ter ajudado.