Bom dia, Luana,
Essa situação é mais comum do que parece e o CFC tem uma regra clara para isso.
Quando você se inscreve no Exame de Suficiência ainda cursando a graduação, o que vale é a previsão de conclusão informada no momento da inscrição. Se na época você tinha previsão para 2026, sua inscrição foi aceita com base nisso, e você pode realizar o exame normalmente.
O ponto de atenção é o seguinte: o registro profissional no CRC só pode ser solicitado depois que você tiver o diploma ou, no mínimo, a declaração de conclusão de curso em mãos. Ou seja, mesmo que você seja aprovado no exame agora, o registro fica aguardando até você concluir a faculdade de fato.
Então na prática não há problema nenhum em fazer a prova com previsão 2026 e só terminar em 2027. O que não pode acontecer é tentar dar entrada no registro antes de ter concluído o curso. A aprovação no exame não tem prazo de validade para o registro, então fique tranquilo quanto a isso.
Se quiser ter ainda mais segurança, vale entrar em contato diretamente com o CRC do seu estado para confirmar como eles tratam essa situação localmente, já que alguns detalhes do processo de registro podem variar um pouco entre os conselhos regionais.