Sim. Esses gastos e outros que são necessários para deixar o produto pronto para o consumidor entram como custo da mercadoria. Gastos após a venda (comissão do vendedor, por exemplo) não entram como custo e sim como despesa.
Frete e seguro integram o custo da mercadoria?
O custo do frete e do seguro do transporte integram o custo da mercadoria?
Respostas da Comunidade (2)
Sim, o custo do frete e do seguro de transporte integram o custo de aquisição das mercadorias, aumentando o valor do estoque. Esses gastos são considerados necessários para colocar o bem em condições de revenda ou uso, segundo a legislação contábil.
Fundamentação Legal: O Decreto-Lei nº 1.598/1977 e normas posteriores estabelecem que o custo de aquisição de mercadorias compreende o transporte e o seguro até o estabelecimento do contribuinte.
Ad Valorem/Seguro: As taxas de seguro ("conforme o valor"), que cobrem riscos de roubo ou avarias durante o transporte, aumentam o valor total da nota fiscal e devem ser incorporadas ao custo da mercadoria.
Exceção de Impostos: Apenas os impostos recuperáveis (como ICMS/IPI) não integram esse custo, pois geram créditos fiscais.
Em termos de registro contábil, esses custos geralmente aumentam o saldo de compras, o que impacta o valor final do estoque e, posteriormente, o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV).
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