Alguém poderia explicar se estou errado ou certo. As empresas deverão providenciar sistema para emissão da nota em DANFSe ou quem já vem emitindo dentro do Portal Nacional e o município já aderiu, será afetado e vão continuar normalmente fazendo emissão?

    SC
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    Respostas da Comunidade (2)

    Antonio Glademyr Silverio
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    Você está parcialmente correto, mas há mudanças importantes em 2026 que tornam a transição para o sistema nacional obrigatória, mesmo para quem já usava o Portal Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025 e nas recentes notas técnicas (como a NT 008/2026), a emissão da NFS-e padrão nacional se torna obrigatória para todas as empresas e prestadores de serviços, independente do porte.

     Aqui está a explicação detalhada sobre a sua dúvida:

     1º. Quem já emite no Portal Nacional (nfse.gov.br) será afetado?

    Sim, será afetado.

    • A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o padrão nacional obrigatório.

    • Embora quem já utilize o Portal Nacional esteja no caminho certo, as regras de preenchimento, estrutura do documento e o layout do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) foram padronizados nacionalmente pela Nota Técnica 008/2026, exigindo adaptação dos sistemas.

    • A API atual de geração de DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026, com novas regras de QR Code e leiaute, exigindo que os sistemas de ERP e emissores próprios se atualizem.

    2º. Quem emite no sistema da prefeitura terá que mudar?

    Sim, obrigatoriamente.

    • A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviço pelas prefeituras (sistemas próprios) não será mais aceita.

    • Mesmo que o município tenha aderido ao portal, as empresas devem migrar suas emissões para o Emissor Nacional (nfse.gov.br).

    3º. As empresas deverão providenciar sistema para DANFSe?

    O governo disponibiliza um emissor público gratuito (Web e Mobile) para quem não tem sistema próprio. No entanto, empresas que utilizam ERPs próprios precisarão atualizar suas soluções para cumprir as regras do novo padrão nacional, incluindo o layout do DANFSe com QR Code, conforme Nota Técnica nº 008/2026.

    4º. NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional.

    Norma passa a valer em 1º de setembro de 2026 e padroniza a emissão da NFS-e por meio do Emissor Nacional.

    Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 189 de 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, responsável pela regulamentação do Simples Nacional.

    Obrigatoriedades 2026

    • A partir de 01/01/2026: Todos os prestadores de serviços (MEI, Simples Nacional, RPA) devem emitir NFS-e apenas no padrão nacional, via Portal nfse.gov.br.

    • Destaque de Impostos: A nota deverá destacar CBS e IBS (Reforma Tributária).

    • Novas Regras DANFSe: Novas regras para o formato impresso e consulta por QR Code (NT 008/2026).

    Continue usando o Portal Nacional, mas prepare-se para as atualizações de leiaute e regras de preenchimento (incluindo as novas alíquotas de 2026) impostas pela Reforma Tributária.

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