Alíquota efetiva do Simpls Nacional

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    Bom dia. Colegas, considere a seguinte situação:

    Uma empresa que tem como atividades: prestação de serviços e venda de mercadorias. Que no ano de 2025 era optante do Lucro Presumido e em 2026 é optante do Simples Nacional.

    Quando vou calcular a alíquota efetiva dos últimos 12 meses, o faturamento de quando a empresa estava como optante deve ser considerado como? Os que eram serviço considerar pelo anexo de serviço, mesmo sendo tributado pelo Lucro Presumido?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    O correto seria lançar os rendimentos conforme a atividade, a partir do momento em que a empresa passa a ser do Simples Nacional.

    Quanto a RBT12, o sistema vai solicitar que você preencha o faturamento bruto mês a mês, de um ano atrás, até aquele momento.

    E a partir das próximas declarações, o próprio sistema vai realizando os cálculos.

    Mas via de regra, o cálculo seria obtido considerando o faturamento de cada atividade em separado, mesmo que tudo seja gerado em uma única guia.

    Espero ter ajudado.

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