Boa tarde!
Alíquota zero significa que a lei determina um percentual de imposto igual a zero, o que zera o valor a ser recolhido. Acredito que sua dúvida seja referente a PIS e COFINS. A regra aplica-se em etapas específicas, mas exige atenção, pois a Lei Complementar nº 224/2025 alterou a tributação.
Por determinação da Lei Complementar nº 224/2025, o que era "alíquota zero" para o PIS/Cofins sofreu uma redução do benefício, passando a pagar 10% das alíquotas normais de referência.
Normalmente, utiliza-se o CST 06, mas é importante analisar mais a fundo.
Espero ter ajudado.