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    Aluguel de máquinas com operador isolado

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    🌱
    Thiago Ramos
    🌱 Iniciante15 pts

    Bom dia!

    Uma empresa de terraplenagem e efetua o aluguel de caminhões com motorista, para serviços, deve utilizar o CNAE 4399104 ou 4313400(Obras de Terraplenagem)?
    Como se trata de um serviço isolado, onde não existe o cadastro CNO e será apenas o aluguel de caminhão, será possível o utilizar o CNAE 4399104 e o código de Atividade 03.05?

    Grato meus amigos

    Aluguel de máquinas
    1 respostas200 visualizações26/05/26, 12:09

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Thiago,

    Boa pergunta! Vamos analisar com calma cada ponto levantado.

    Qual CNAE utilizar?

    Quando a empresa realiza o aluguel de caminhão com motorista de forma isolada, sem vínculo com uma obra específica e sem cadastro CNO, o CNAE mais adequado tende a ser o 4399-1/04 (Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras), justamente porque a atividade fim aqui é a locação do equipamento com operador, e não a execução da obra em si.

    O CNAE 4313-4/00 (Obras de terraplenagem) seria mais indicado quando a empresa está efetivamente contratada para executar o serviço de terraplenagem como um todo, com responsabilidade técnica sobre a obra, o que normalmente exige o cadastro no CNO. Como você mesmo pontuou, esse não é o caso em questão.

    Quanto ao código de atividade 03.05 no eSocial/SEFIP

    O código 03.05 corresponde a "Empreitada parcial de mão de obra", e sua utilização depende de como o contrato está estruturado. Se o contrato é apenas de locação de equipamento com operador, sem que haja uma empreitada formal de serviço, esse código pode não ser o mais preciso. Nesse caso, valeria verificar se o código 03.06 (Cessão de mão de obra) se encaixaria melhor, dependendo da natureza do vínculo.

    Um ponto de atenção importante

    Mesmo sem CNO, quando há prestação de serviços com cessão de mão de obra, as obrigações acessórias relacionadas à retenção previdenciária (caso aplicável) ainda precisam ser observadas. Vale revisar o contrato para entender se há caracterização de cessão de mão de obra ou empreitada, pois isso impacta diretamente nas obrigações da tomadora e da prestadora.

    Recomendação prática

    Dado que a situação tem especificidades contratuais que influenciam a classificação correta, o ideal é que o profissional responsável avalie o contrato firmado entre as partes antes de definir o enquadramento definitivo. A escolha errada do código de atividade pode gerar inconsistências no eSocial e autuações em fiscalizações futuras.

    26/05/26, 19:19

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