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    3. ALUGUEL PESSOA FISICA COMO PROCEDER OS IMPOSTOS

    ALUGUEL PESSOA FISICA COMO PROCEDER OS IMPOSTOS

    AL
    🌱
    Alice Aparecida Laroca
    🌱 Iniciante30 pts

    Bom dia Pessoal tudo bem?

    alguém poderia me orientar quais , são os passos para o imposto de aluguel pessoa física, como funciona, se é através de carne leão?

    2 respostas63 visualizações29/07/26, 13:30

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Alice,

    Quando uma pessoa física recebe aluguel de outra pessoa física, ou seja, quando quem paga o aluguel não é uma empresa, a forma correta de recolhimento do imposto de renda é mesmo através do carnê-leão.

    O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas que não sofrem retenção na fonte. Isso significa que, todo mês em que o locador receber o aluguel, ele precisa apurar o imposto devido e pagar o DARF correspondente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

    Para fazer esse cálculo, a Receita Federal disponibiliza o programa Carnê-Leão, que também pode ser acessado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse programa, o contribuinte lança o valor recebido de aluguel e o próprio sistema aplica a tabela progressiva mensal do imposto de renda, calculando o valor devido e gerando o DARF para pagamento.

    Um ponto importante é que a base de cálculo pode ser reduzida por algumas deduções permitidas, entre elas:

    Despesas com o próprio imóvel alugado, como condomínio e IPTU, desde que o ônus desses valores seja do locador e não do locatário. Se o inquilino paga esses valores diretamente, eles nem entram na base de cálculo. Mas se o locador recebe o valor do aluguel já incluindo condomínio e IPTU e depois é ele quem efetua esses pagamentos, esses valores podem ser deduzidos da base tributável.

    Pensão alimentícia paga pelo contribuinte, quando houver.

    Dependentes, seguindo os mesmos critérios usados na declaração anual.

    Vale destacar também que, se o aluguel for pago por pessoa jurídica, a situação muda. Nesse caso, a empresa locatária é responsável por reter o imposto de renda na fonte no momento do pagamento, e o locador não precisa fazer o recolhimento pelo carnê-leão sobre esse valor específico.

    Na hora de declarar o imposto de renda anual, os valores recebidos de aluguel de pessoa física devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, e o imposto pago mensalmente através do carnê-leão é lançado como imposto já pago, servindo para compensar o que for apurado na declaração anual.

    É importante ter atenção aos prazos mensais, porque o atraso no recolhimento do carnê-leão gera multa e juros calculados com base na taxa Selic, então o ideal é manter o controle mensal em dia para evitar complicações no futuro.

    30/07/26, 14:13
    AL
    🌱
    Alice Aparecida Laroca
    🌱 Iniciante30 pts

    Muito Obrigado Guilherme.

    30/07/26, 19:41

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