Aluguel recebido por Adm sem Nota Fiscal

    AT
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia.

    Gostaria de confirmar um procedimento fiscal referente a uma empresa patrimonial que recebe aluguéis por intermédio de imobiliária. A imobiliária recebe o aluguel, retém sua comissão e repassa à empresa apenas o valor líquido. Ex.: aluguel R$ 1.000, comissão R$ 100 e repasse de R$ 900.

    A empresa apura PIS e COFINS pelo regime de caixa e atualmente está considerando como base de cálculo apenas o valor efetivamente recebido em conta (R$ 900 no exemplo).

    Esse procedimento está correto? Ou a base de cálculo deve considerar o valor bruto do aluguel (R$ 1.000)? Existe alguma previsão de exclusão/dedução da comissão da imobiliária ou outro valor que possa ser descontado da base de cálculo?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.