Bom dia.
Gostaria de confirmar um procedimento fiscal referente a uma empresa patrimonial que recebe aluguéis por intermédio de imobiliária. A imobiliária recebe o aluguel, retém sua comissão e repassa à empresa apenas o valor líquido. Ex.: aluguel R$ 1.000, comissão R$ 100 e repasse de R$ 900.
A empresa apura PIS e COFINS pelo regime de caixa e atualmente está considerando como base de cálculo apenas o valor efetivamente recebido em conta (R$ 900 no exemplo).
Esse procedimento está correto? Ou a base de cálculo deve considerar o valor bruto do aluguel (R$ 1.000)? Existe alguma previsão de exclusão/dedução da comissão da imobiliária ou outro valor que possa ser descontado da base de cálculo?