ANEXO III

    FN
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    Colegas!
    Gostaria de uma orientação, estou para constituir uma empresa ME, unico sócio com a atividade de CNAE 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
    Abrange cursos, treinamentos, capacitações e aperfeiçoamento profissional voltados ao desenvolvimento de competências e habilidades.
    Tal atividade está enquadrada no anexo III do simples nacional ? por ser atividade de treinamento terial alguma obrigação adicional mensal ou anual ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Francisca, tudo bem?

    O CNAE 8599-6/04 (Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial) pode ser enquadrado no Simples Nacional. Contudo, a definição do anexo de tributação não deve ser analisada apenas com base no CNAE, sendo recomendável avaliar também a atividade efetivamente exercida e o objeto social da empresa.

    Quanto às obrigações acessórias, não há exigências específicas por se tratar de atividade de treinamento, além das obrigações normalmente aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional, tais como:

    • PGDAS-D mensal;
    • Emissão de NFS-e;
    • DEFIS anual;
    • eSocial e folha de pagamento, caso haja empregados;
    • DCTFWeb, quando aplicável.

    Como o enquadramento tributário pode depender das particularidades da operação, recomenda-se analisar o contrato social e a forma de execução das atividades antes da constituição da empresa, para definir corretamente a tributação aplicável.

    Espero ter ajudado!

    FN
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    @Thainan Oliveira fiquei confusa em verificação tinha identificado que a atividade acima se enquadra apenas no anexo III, sem necessidade do fator R! Onde encontro essa informação do anexo V? Seria outra atividade de treinamento?

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