Antecipação de ICMS

    CS
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    Olá, pessoal! Tudo bem?

    Gostaria da ajuda de vocês para confirmar o correto procedimento de recolhimento de uma compra interestadual. A empresa é de Minas Gerais e optante pelo Simples Nacional.

    Eles compraram uma mercadoria que vem de São Paulo destinada à comercialização (revenda) e eles são do ramo de brinquedos . A nota fiscal veio emitida com os seguintes dados:

    • Valor dos Produtos: R$ 4.080,31

    • Valor do IPI: R$ 265,22

    • Valor Total da Nota: R$ 4.345,53

    • ICMS destacado na nota: 4,00% (mercadoria importada)

    • ICMS-ST: Não veio destacado na nota fiscal.

    Minha dúvida é: considerando que a nota veio sem destaque de ST e que o valor total reflete apenas produtos + IPI, o correto é eu recolher a Antecipação do ICMS (com o cálculo por dentro / base dupla) considerando a alíquota interna padrão de 18% em MG?

    Ou existe a possibilidade de ter que reconhecer ICMS-ST também? Alguém consegue me ajudar?

    Desde já, agradeço muito pela orientação de vocês!

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Em linhas gerais, sim, a sua linha de raciocínio está correta! Em operações interestaduais de compra para revenda onde não há destaque de ICMS-ST na nota fiscal e a alíquota interestadual de origem é inferior à interna do estado de destino, a empresa mineira do Simples Nacional deve recolher a Antecipação do ICMS.

    Mas lembre-se, que para isso, é fundamental validar se o produto possui acordo de Substituição Tributária (Convênio/Protocolo) entre São Paulo e Minas Gerais. Aí você vai precisar consultar se há alguma legislação específica entre os estados, para ter um embasamento jurídico.

    Espero ter ajudado.

    CS
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    Existe alguma ferramenta ou site que você poderia me indicar que eu poderia consultar essa informação se o produto possui ST entre São Paulo e Minas Gerais? Pois esse cliente esta começando no ramo e pelo que eu entendi ele começou com ramo de colecionáveis (9503.00.99), porem ele esta querendo investir em outros brinquedos como quebra cabeça, educacionais, que podem acabar sendo outro NCM.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    @Caroline Simões Há alguns sistemas pagos que podem auxiliar. Mas é sempre aconselhável, consultar a legislação estadual de fato, que é a fonte de todas as informações. Uma outra dica, seria grupos de estudos por exemplo, onde há a troca de informações sobre atualizações na legislação por exemplo.

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