Olá, bom dia!
Em linhas gerais, sim, a sua linha de raciocínio está correta! Em operações interestaduais de compra para revenda onde não há destaque de ICMS-ST na nota fiscal e a alíquota interestadual de origem é inferior à interna do estado de destino, a empresa mineira do Simples Nacional deve recolher a Antecipação do ICMS.
Mas lembre-se, que para isso, é fundamental validar se o produto possui acordo de Substituição Tributária (Convênio/Protocolo) entre São Paulo e Minas Gerais. Aí você vai precisar consultar se há alguma legislação específica entre os estados, para ter um embasamento jurídico.
Espero ter ajudado.