Antiga DIRF x REINF

    BC
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    Olá caros colegas!

    Gostaria da ajuda de vocês, vou exemplificar para me fazer melhor entendida:

    A prefeitura de minha cidade tem Pessoal Contratado que não compõe o e-Social, mas compõe a folha de pagamento, como professor, engenheiro, setor administrativo e tantos outros. Quando havia a DIRF estes eram informados nela e assim eles entregavam-lhes o informe de rendimento para apresentar declaração de IR no ano seguinte. Em 2025 deixou de existir a DIRF e este ano o município está inventando desculpas para os funcionários contratados postergando a entrega do informe. Só que sei que eles não vão entregar, pois não á informação no e-Social.


    1. Numa situação dessas, tendo como exemplo um engenheiro civil e um videomaker (que prestam serviço esporadico), que prestam serviço para determinado setor. Estes não deveriam ser informados na REINF, prestando o serviço e emitindo um nota fiscal avulsa PF e o Município retendo o IR e posteriormente informado a REINF?

    2. No caso caso dos professores e outros agentes administrativos contratados (não concursados) que tem jornada fixa o que poderia ser feito?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia!

    É necessário entender o contexto e a forma real de contratação.

    Se fossem contratados de forma normal, a informação iria pelo E-social de fato. Sendo contratado como autônomo, por exemplo, aí sim seria enviado através da REINF.

    Sugiro entender o formato de contratação do pessoal que se refere, para saber como proceder corretamente. Acredito que pode solicitar um informe de rendimentos, ou mesmo, extrato de pagamentos para se basear. Mas seria bom consultar junto ao município mesmo.

    Espero ter ajudado.

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